Reforma trabalhista deve sofrer mudanças antes de começar a valer

Entre os temas em negociação entre governo e Congresso estão os direitos de gestantes e lactantes, a jornada de 12 horas por 36 e a prestação de serviço não contínua

Aprovada pelo Senado dia 11 e sancionada pelo presidente Michel Temer na quinta-feira passada(13), a reforma trabalhista, que muda vários pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passa a valer daqui a 120 dias e tem como mote a prevalência do “acordado sobre o legislado”. A negociação entre empresas e trabalhadores passará a valer mais que a lei em assuntos como parcelamento de férias, flexibilização da jornada de trabalho, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço e banco de horas.

Mudança no PIS/Cofins põe empresas de serviços em alerta

As alterações na sistemática de cobrança das duas contribuições sociais devem elevar alíquota para o setor, afirma Gastão Toledo, assessor do Planalto, em palestra na ACSP
 

O advogado Gastão de Toledo, assessor do presidente Michel Temer para a reforma tributária, afirmou que Ministério da Fazenda analisa proposta que expande a cobrança não cumulativa de PIS/Cofins para “praticamente todos os setores”.

E alertou que, se adotada, essa sistemática poderá aumentar a carga tributária das empresas de serviços.

Governo do Estado lança Programa Catarinense de Recuperação Fiscal

Com o objetivo de incrementar a arrecadação, o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa a Medida Provisória nº 2012 de 5 de julho de 2017, que institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis-SC) para regularizar débitos tributários de ICMS. “É uma forma de recuperar valores importantes em momento de crise econômica e que dificilmente ingressariam no caixa do Estado”, explica o diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), Ari Pritsch.

PIS e COFINS - Receita Federal diz não a exclusão do ICMS da base de cálculo

Para a Receita Federal o ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto (em virtude de operações ou prestações próprias) compõe a sua receita bruta, não havendo previsão legal que possibilite a sua exclusão da base de cálculo não cumulativa do PIS e da Cofinsdevidos nas operações realizadas no mercado interno.

Governo federal traça plano para recuperar dívida ‘fácil’

O Ministério da Fazenda inaugurou um sistema para analisar a dívida ativa da União e identificou até agora R$ 129,4 bilhões em créditos com alto potencial de recuperação.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai agora traçar estratégias de acordo com o perfil dos devedores para garantir a eficiência na cobrança. A proposta será executada a pleno vapor a partir do ano que vem, quando a PGFN já espera reaver ao menos R$ 20 bilhões desses contribuintes.

Empresas conseguem ficar em regime de desoneração da folha

Contribuintes têm conseguido liminares na Justiça para continuar no regime de "desoneração da folha de salários" até 31 de dezembro. O programa foi extinto pela Medida Provisória nº 774 e a partir de 1º de julho a maioria dos setores terá que voltar a recolher a contribuição previdenciária pelo sistema tradicional. A justificativa é de que a mudança não contribui para o crescimento da economia.

Na conta de luz, cobrança polêmica de ICMS

Consumidores vão à Justiça para excluir taxas do cálculo do tributo, o que reduz valor final em até 20%

Valor do consumo, tributos, PIS, Cofins, encargos setoriais… São muitos os nomes das cobranças discriminadas nas contas de luz dos brasileiros, e nem sempre é possível entender tudo o que se paga. Duas dessas cobranças, porém, têm levantado polêmicas e tornaram-se motivo de disputas judiciais entre consumidores e concessionárias de energia: a inclusão das taxas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd) na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que incide sobre o total a fatura. A exclusão dessas taxas da base de cálculo do imposto poderia significar uma economia de até 20% do valor da conta. Mas, para isso, é preciso recorrer à Justiça.

As ações na Justiça costumam ter dupla finalidade: pedir uma liminar para que o imposto deixe de ser calculado com essas taxas embutidas e cobrar o valor indevido retroativamente pelos últimos cinco anos (prazo de prescrição do direito).

— A liminar é rápida. Em apenas dois ou três meses é possível ter o desconto na conta. Mas, como o Estado provavelmente vai recorrer, a sentença final pode demorar cerca de um ou dois anos para ser proferida — explica o advogado tributarista Francisco Possas. — Mas é importante lembrar que, caso a sentença seja indeferida, o consumidor terá que reembolsar o Estado por todos os meses em que teve o desconto.

NO RIO, RESSARCIMENTO DE R$ 750

O administrador de empresas Arnaldo Schipper conseguiu um desconto de quase 15% na conta de luz ao recorrer à Justiça.

— Minha conta de junho, que seria de pouco mais de R$ 500, já veio R$ 70 mais barata. É um baita desconto. Em um ano, já são quase duas contas que economizo — ressaltou Schipper.

Apesar de em mais de 95% dos processos no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) o contribuinte sair vitorioso, segundo o desembargador César Cury, da 11ª Câmara Cível, atualmente há divergências sobre o direito neste caso.

Desde que houve uma controvérsia entre a primeira e segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no início deste ano, há um debate acerca da validade da inclusão ou não das taxas de transmissão e distribuição no cálculo do imposto nos tribunais inferiores. A maioria dos magistrados, no entanto, segue a súmula 391 do STJ, que prevê que o “ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”.

Flávio Siqueira, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que as tarifas de transmissão e de distribuição não podem ser consideradas como mercadoria e, portanto, não podem compor a base de cálculo:

— É preciso alertar o consumidor que ele pode reaver esses valores da conta de luz.

CALCULADORA SIMULA GANHO

Foi pensando nisso que a Proteste — Associação Brasileira de Defesa do Consumidor lançou em seu site (www.proteste.org.br) uma calculadora que simula o quanto o consumidor pode receber de volta pelos cinco anos de cobrança indevida, caso ganhe o processo. No Rio, a média do ressarcimento é de R$ 750. Para fazer o cálculo, basta informar o valor médio do gasto mensal, o estado em que mora e a empresa fornecedora.

— A ideia foi criar um mecanismo para que as pessoas pudessem identificar se vale a pena ou não recorrer à Justiça — explicou Carlos Confort, técnico da Proteste responsável pela calculadora.

Qualquer cidadão que pague contas de luz pode recorrer à Justiça. Para isso, basta ter em mãos comprovantes da conta pagos dos últimos cinco anos. Quem não tiver, pode pedir à empresa fornecedora um relatório de gastos. Quem mudou de cidade, dentro do mesmo estado, também pode recorrer. Caso a mudança tenha sido de estado o processo é mais complicado, pois seria preciso recorrer ao tribunal local.

— Se o valor contestado for de até 20 salários mínimos, o mais aconselhável é procurar um juizado especial cível, porque não há custos com advogados — explicou Siqueira, acrescentando que famílias com renda até três salários mínimos podem recorrer ainda à Defensoria Pública.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA É EXTINTA

De acordo com o desembargador Cesar Cury, a explosão de ações no Tribunal de Justiça do Rio começou no fim do ano passado e o crescimento é notório desde então. Atualmente são quase 2,5 mil liminares deferidas pela 11ª Vara de Fazenda Pública.

— Quando se descobre que há possibilidade de suspensão de cobrança e um ganho imediato, as pessoas procuram mais o Judiciário — explica Cury.

O volume de processos na Justiça foi um dos motivos que levaram o promotor Rodrigo Terra, do Ministério Público do Rio, a entrar com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Light, em abril deste ano.

— Mesmo com esse panorama jurisprudencial francamente contrário, as empresas insistem em manter a cobrança — criticou Terra.

A ação, porém, foi extinta na semana passada. Segundo a sentença, de acordo com a Lei 7437/85, não é cabível ação civil pública em casos tributários.

— Existe essa vedação legal em relação ao questionamento de tributos via ação coletiva, porque, segundo a lei, esses direitos seriam individuais. Mas, nessa ação, não estamos questionando o ICMS, e sim a base de cálculo desse imposto. Com certeza, irei recorrer da decisão — antecipou Terra.

A Secretaria de Estado de Fazenda disse estar “atenta” ao tema e ressaltou que estudos iniciais apontam uma possível perda de arrecadação de R$ 2 bilhões por ano, caso as taxas de transmissão e de distribuição saiam da base de cálculo do ICMS sobre a conta de luz. Em nota, a secretaria destacou que se trata de um valor “bastante expressivo diante dos incessantes trabalhos que o Estado vem promovendo para melhorar a arrecadação no atual momento de crise”.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) defende a inclusão das tarifas no cálculo. No entendimento do Confaz, elas compõem o custo da energia e “uma mercadoria é cobrada pelo preço final que é posta à disposição do comprador. Vale para energia, vale para todas as mercadorias”.

Em nota, a Light informou que compete ao Estado do Rio “solucionar dúvidas do contribuinte” sobre o assunto e afirmou atuar como “mera arrecadadora do tributo.” A Enel, antiga Ampla, disse ainda que cumprirá caso haja decisão judicial ou mudança na lei.

O Globo

Não incide imposto em caso de dúvida sobre natureza da operação

O ônus de provar a ocorrência de fato gerador é do Fisco. Assim, se há dúvida se uma determinada operação é tributável ou não, o contribuinte não deve responsabilizado. Com base nesse entendimento, a 3ª Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou apelação da União e manteve sentença que isentou uma montadora de automóveis de pagar PIS e Cofins sobre contratos de transferência de tecnologia com sua matriz.

TRF-3 entendeu que, em caso de dúvida se determinada operação é tributável ou não, o contribuinte não deve responsabilizado.

Lei de Recuperação Judicial não atende pequenas empresas

A Lei de Recuperação Judicial e Falências (11.101/2005) está na mira do governo e pode ser modificada depois de 12 anos de vigência.

Uma portaria publicada recentemente pelo Ministério da Fazenda criou um grupo de trabalho para propor mudanças na legislação. 

Os especialistas têm três meses para elaborar uma proposta que poderá ser a base de um projeto de lei. 

Regime tributário: É possível pagar menos impostos legalmente?

Não adianta fugir da tributação, pois ela é inevitável. Recorrer à sonegação na tentativa de diminuir o ônus sobre as finanças da empresa é um procedimento ilegal e ilusório.

Fique ciente de que, hoje em dia, com a tecnologia digital avançada usada pelo Fisco, é cada vez mais difícil evitar as autuações.

Mas existem formas lícitas de pagar menos impostos — principalmente, se você considerar o regime tributário! Quer saber mais a respeito? Continue a ler o texto.

Doação Legal: Fazenda cobra R$ 11,9 milhões em ITCMD referente a 2012

A Secretaria de Estado da Fazenda começou a enviar, no dia 29 de maio, correspondência para 509 contribuintes informando sobre o início da fiscalização de ITCMD referente às doações recebidas no ano de 2012. Levantamento do fisco verificou que R$ 11,9 milhões foram sonegados. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de competência estadual.