O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral em processo que discute se decretos podem alterar alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O caso foi levado por uma concessionária de automóveis de Curitiba contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou válida mudança nas contribuições incidentes sobre aplicações financeiras.
Dívidas em atraso com a União chegam perto de R$ 2 trilhões
As adesões de contribuintes inscritos na dívida ativa da União ao Programa de Regularização Tributária (PRT) chegaram a 16 mil até o dia 17 deste mês. O valor de arrecadações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderia chegar a R$ 6 bilhões.No entanto, do total de interessados, só houve a confirmação para o pagamento de R$ 4 bilhões, seguindo as opções de parcelamento previstas na Medida Provisória 766/2017 com a possibilidade de alongar a quitação pelo prazo de até 120 meses, o dobro do tempo permitido na legislação ordinária.
Governo teme que decisão sobre PIS/Cofins afete outros tributos
Depois de sair derrotada no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o ICMS não deve fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins, a União teme agora que o mesmo ocorra com o ISS (Imposto sobre Serviços). O tributo municipal também compõe a base de cálculo das duas contribuições federais, e já existe na Corte, presidida pela ministra Cármen Lúcia, uma ação na qual um contribuinte pede sua exclusão. Caso isso ocorra, a perda para os cofres públicos será ainda maior. Somente a retirada do ICMS vai provocar uma queda entre R$ 25 bilhões e R$ 35 bilhões na arrecadação.
Decisão do STF sobre base de cálculo do PIS/Cofins reduzirá em R$ 27 bilhões a arrecadação federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) não compõe a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão representa derrota bilionária para o governo federal. Pelos cálculos da Advocacia Geral da União (AGU), a perda na arrecadação com a mudança da regra no cálculo do imposto será de R$ 27 bilhões por ano.
STF tem maioria para excluir ICMS da base do PIS/Cofins
Tudo indica que os contribuintes devem sair vitoriosos na discussão sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF). Com um possível resultado favorável às empresas, as atenções se voltam para a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão da Corte, o que influenciaria na restituição, pelas companhias, do imposto pago a mais.
Senado suspende cobrança de IPI sobre desconto incondicional
86% das empresas brasileiras operam com pelo menos uma irregularidade
Supremo suspende julgamento sobre ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deixou para a próxima sessão a conclusão do julgamento sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, decidiu encerrar a sessão às 18h para colher os votos dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello no dia 16 de março. Nesta quinta-feira (9/3), foram proferidos oito votos, cinco deles pela não inclusão.
STF decide que livros digitais têm imunidade tributária
Em votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que livros eletrônicos e os suportes próprios para sua leitura são alcançados pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal. Os ministros negaram provimento aos Recursos Extraordinários (REs) 330817 e 595676, julgados em conjunto na sessão desta quarta-feira (8). Para o colegiado, a imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento, além de componentes eletrônicos que acompanhem material didático.
Empresas devem contestar ICMS na Cofins até amanhã
As empresas devem entrar com ação judicial contra a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins até amanhã para ter chances de conseguir de volta o que pagaram nos últimos cinco anos. No caso de o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a exclusão do imposto estadual dessa conta, com efeito retroativo, apenas quem já ingressou na Justiça será beneficiado. O processo bilionário, que discutirá o tema com repercussão geral, está na pauta de julgamentos desta quinta-feira.
Alteração de contrato não depende de certidão negativa, diz TRF-3
Governo de Santa Catarina ganha causa contra administradoras de cartões
Administradoras de cartões de crédito e débito são obrigadas a repassar ao Fisco, quando houver determinação judicial, os valores oriundos das operações realizadas por empresas devedoras do Estado. Se as administradoras de cartões se negarem a efetuar o repasse, cabe o bloqueio das suas contas para saldar o débito com o ente público.
STF analisará vinculação de multas tributárias com adicional de produtividade fiscal
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a vinculação de receita arrecadada com multas tributárias para o pagamento de adicional de produtividade a servidores públicos da carreira fiscal. A matéria, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF, é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 835291, que trata de lei de Rondônia sobre o assunto.
A lupa do Leão nas despesas médicas
Contribuintes devem redobrar os cuidados na hora de preencher os dados referentes às despesas médicas sob o risco de caírem na malha fina do fisco
O lançamento de despesas médicas na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física sempre esteve sob a lupa da Receita Federal, que todos os anos cria novos e inteligentes mecanismos para fechar brechas a fraudes.
Juiz reconhece exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS e Cofins
Por não representar receita ao contribuinte, o ICMS em substituição tributária (ICMS-ST) deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão é do juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, ao conceder segurança a uma empresa de tintas, declarando o direito de a empresa excluir da base cálculo do PIS e da Cofins o valor do ICMS-ST.
14,3 mil contribuintes estão na mira do fisco
A maioria dos fiscalizados é composta de empresas, no total de 9,5 mil. Os demais, 4.808, são pessoas físicas
Mais de 14,3 mil contribuintes estão na mira da fiscalização da Receita Federal este ano. A expectativa do Fisco é a recuperação de R$ 143,4 bilhões referente a impostos, multas e juros.
Supremo julgará no dia 9 se ICMS incide na base de cálculo de PIS e Cofins
O Supremo Tribunal Federal voltará do Carnaval para definir uma discussão tributária acompanhada com atenção pela Fazenda Nacional. A presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, pautou para o dia 9 de março o julgamento de um recurso que discute se o valor de ICMS pago por empresas, mas repassado ao consumidor, integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A relatora é a ministra Cármen.
Não há imunidade de ICMS para aquisições por entidades filantrópicas, decide STF
Nesta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608872, com repercussão geral reconhecida, que discutiu a tributação de um hospital na cidade de Muriaé (MG) e negou a imunidade tributária relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as aquisições feitas por entidade filantrópica. O voto do ministro Dias Toffoli (relator), pelo provimento do recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais, foi acompanhado por unanimidade.
Receita Federal libera nesta quinta programa do IR 2017
Receita não pode cobrar taxa de importação de carga devolvida ao Brasil e extraviada
Mercadorias exportadas e depois devolvidas por motivos técnicos não precisam pagar tributos de importação, quando do seu retorno ao Brasil, conforme os artigos 1º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 37/66; 70, caput, do Decreto 6.759/09; 2º, inciso I, da Lei 4.502/64; e 1º, parágrafo 2º, inciso I, da Lei 10.865/04. Assim, o Fisco não pode cobrar tributos das mercadorias que, nessa condição, acabaram extraviadas no trajeto de retorno ao país.
