A corregedoria do Ministério da Fazenda pedirá a anulação de todos os julgamentos feitos pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em que houve irregularidade na atuação dos conselheiros investigados na Operação Zelotes. Quase dois anos depois de a operação revelar um esquema de pagamento de propinas no conselho, a corregedoria já pediu ao Carf a anulação de quatro processos.
Receita Federal cobra multa de quem aderiu ao programa de repatriação
Contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), o programa de repatriação, têm sido surpreendidos com notificações de cobrança da Receita Federal. Apesar de terem pago 15% de Imposto de Renda (IR) e 15% de multa, dentro das exigências da Lei nº 13.254, de 2016, o Fisco tem entendido que devem arcar com uma multa de mora correspondente a 20% do imposto sobre os ganhos no exterior declarados.
Bem sujeito à tributação de ganho de capital poderá ser atualizado com alíquota menor
O contribuinte poderá apresentar, até 30 de novembro deste ano, uma declaração específica na qual seus bens e direitos serão avaliados pelo valor de mercado com base no dia 31 de dezembro de 2016. Esse é o teor do primeiro projeto (PLS 1/2017) apresentado no Senado em 2017.
Receita divulga orientações para adesão ao Programa de Regularização Tributária
Com o intuito de facilitar a compreensão das regras do Programa, foi publicado no sítio da Receita Federal do Brasil, na internet, documento contendo informações básicas ao contribuinte, bem como um passo a passo com o roteiro para a adesão.
Operação Veraneio 2017: Fazenda bate meta e fiscaliza 908 estabelecimentos em todo o Estado
A Secretaria de Estado da Fazenda registrou irregularidades fiscais em 90 dos 908 estabelecimentos vistoriados na segunda etapa da Operação Veraneio 2017.
A fiscalização ocorreu entre os dias 8 e 9 de fevereiro, nas cidades das Gerências Regionais da Fazenda em Joinville, Itajaí, Tubarão, Araranguá e Capital. Somente na Grande Florianópolis, os fiscais visitaram 333 estabelecimentos, sendo que em pelo menos 35 deles havia irregularidade, o que corresponde a 10,5% do total (a mesma média registrada em todo o Estado).
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Contribuintes parcelaram R$ 800 mi em tributos devidos
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Operação Lava Jato ajuda fiscalização da Receita Federal
O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki, morto em um acidente de avião em janeiro passado, usou uma metáfora para dar a dimensão do volume de informações que se acumula com a sucessão de fases da Operação Lava Jato, iniciada em 2014. "A gente puxa uma pena e vem uma galinha", comparou o ministro.
Você pode já estar devendo para a Receita antes mesmo de declarar seu IR
Você ainda nem pensou em preparar a declaração de Imposto de Renda deste ano, mas pode já estar devendo para a Receita Federal. Existem algumas situações em que a mordida do Leão acontece muito antes do fim de abril, quando termina o prazo para apresentar a declaração.
Os casos mais comuns, que resultam em multas antes mesmo da entrega do IR, ou que podem levar o contribuinte para a malha fina, são recebimentos de aluguel, de pensão alimentícia e de renda de trabalho autônomo. Venda de imóveis e negociação de ações na Bolsa de Valores também podem exigir, dependendo do caso, o pagamento de imposto no mês seguinte à conclusão das transações.
PGFN publica portaria que regulamenta o Programa de Regularização Tributária
Foi publicada a Portaria PGFN nº 152, de 02 de fevereiro de 2017 que regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Programa de Regularização Tributária (PRT) de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), previsto na Medida Provisória n° 766, de 04 de janeiro de 2017.
De acordo com a norma, poderão fazer parte do PRT os débitos de pessoas físicas ou jurídicas inscritos em DAU até a data de adesão ao programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016. Poderão também ser incluídos débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, e débitos em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.
A adesão ao programa deverá ser feita separadamente de acordo com os débitos, observando-se os seguintes períodos:
O optante poderá liquidar os débitos abrangidos pelo PRT mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
O parcelamento de débitos cujo valor consolidado seja igual ou superior a R$ 15 milhões de reais depende da apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial. Neste caso, o optante, após aderir ao parcelamento, deverá protocolar na unidade de atendimento integrado da Receita Federal de seu domicílio tributário, até o prazo final para adesão à respectiva modalidade de parcelamento, requerimento de apresentação da garantia, observando os requisitos previstos no art. 7º da Portaria.
O optante que desejar incluir no programa débitos consolidados em parcelamentos em curso, deverá formalizar a desistência antes da adesão, de forma irretratável e irrevogável, desses parcelamentos. Nas hipóteses em que os pedidos de adesão ao PRT sejam cancelados ou não produzam efeitos, os parcelamentos para os quais houver desistência não serão restabelecidos.
Para incluir no PRT débitos que se encontrem em discussão judicial, o optante deverá desistir de eventual ação e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre a qual se funde o litígio. Há de ser requerida a extinção do processo com resolução de mérito e a comprovação da desistência e da renúncia deverá ser apresentada até o prazo final do PRT.
Na hipótese de não desejar incluir na modalidade de parcelamento débito exigível que esteja em discussão judicial, deverá concluir o procedimento de adesão e, após, apresentar à unidade de atendimento integrado da Receita Federal de seu domicílio tributário, até a data final para adesão à respectiva modalidade de parcelamento, requerimento de revisão da consolidação, solicitando a exclusão do débito do parcelamento.
O valor mínimo da prestação mensal de cada uma das modalidades do parcelamento, consideradas isoladamente, será de R$ 200,00, quando o optante for pessoa física, e de R$ 1.000,00, quando o optante for pessoa jurídica.
Implicará exclusão do devedor do PRT, a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e a automática execução da garantia prestada: a falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas; a falta de pagamento de 1 parcela, se todas as demais estiverem pagas; a constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; a decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica optante; a concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992; a declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, nos termos dos art. 80 e art. 81 da Lei nº 9.430, de 1996; o não pagamento dos débitos vencidos após 30 de novembro de 2016, inscritos ou não em Dívida Ativa da União; ou o descumprimento das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
A adesão ao PRT abrange a totalidade das inscrições exigíveis em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos e condiciona o optante à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Portaria PGFN nº 152, de 2017, e na Medida Provisória nº 766, de 2017.
PGNF
Decisão libera empresa do Simples de acréscimo de 10% sobre multa do FGTS
Uma decisão da Justiça Federal de Brasília liberou um escritório de advogacia de pagar o adicional de 10% sobre as multas de FGTS por demissões sem justa causa. A novidade da sentença da 20ª Vara Federal da Justiça Federal é o fato de o juiz ter considerado o fato de a banca Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados ser participante do Simples.
Receita libera adesões ao programa de regularização tributária
A Receita Federal publicou nesta quarta-feira a regulamentação do programa de regularização tributária do governo, já apelidado de Refis. A adesão ao programa se estende até 31 de maio, ou seja, 120 dias a partir da regulamentação. O programa permite que pessoas físicas, empresas e órgãos públicos que possuem dívidas tributárias e previdenciárias possam parcelar esses valores. A equipe econômica reforça que não há perdão de multas e juros, como em versões anteriores, e que, por isso, o programa não é um Refis.
Batalha do bônus vai aumentar judicialização de casos no Carf
Receita ignora TRF-4 e inclui taxa portuária no cálculo de imposto
Os valores pagos pelos serviços de capatazia (movimentação de mercadorias em portos, incluindo sua conferência) não podem incidir no cálculo do imposto de importação. A vedação está em vigor na região Sul por força da Súmula 92 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com jurisdição nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Apesar disso, a Receita Federal vem aplicando a cobrança.
PGF usará protesto extrajudicial para cobrar valores inscritos na Dívida Ativa
A Procuradoria-Geral Federal passará a utilizar o protesto extrajudicial para cobrar valores inscritos na Dívida Ativa da União no sistema eletrônico de cobrança do órgão – Sapiens/Dívida Ativa.
Para isso, a PGF está desenvolvendo um módulo específico para protesto de Certidões de Dívida Ativa (CDAs). A ferramenta, que já está em fase adiantada de testes. A PGF é o órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela representação jurídica das autarquias e fundações.
Desconto de 80% sobre multas e juros em dívidas de ICMS ainda pode ser parcelado
Os contribuintes que ainda não aderiram ao programa lançado pela Secretaria de Estado da Fazenda para garantir o desconto de 80% na multa e nos juros no pagamento de créditos tributários de ICMS atrasados têm até o dia 20 de fevereiro para parcelar e quitar as dívidas. A proposta vale para os débitos com o Fisco realizados até 31 de dezembro de 2015, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa. O contribuinte que não aderiu ao programa em outubro, com a chance de dividir em seis vezes, poderá parcelar em duas vezes, sendo o primeiro pagamento até o dia 20 de fevereiro.
Benefícios do ISS fixo para os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples
A Lei Complementar 157/2016, que alterou em alguns aspectos a LC 116/2003 (a qual estabelece regras gerais sobre o Imposto Sobre Serviços – ISS), está gerando procedimentos equivocados por parte de algumas prefeituras catarinenses quando da cobrança do ISS devido pelos escritórios de contabilidade. Dentre os destaques da LC 157/2016, estão a fixação de uma alíquota mínima de ISS de 2% e a proibição de o imposto em questão ser objeto de isenção, incentivos e benefícios fiscais, que resulte em alíquota inferior a esse percentual.
