O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou norma que incluiu, no rol dos títulos sujeitos a protesto, as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Por maioria, o Plenário entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima.
STJ pode deixar ação do PIS/Cofins para 2017
Faltando sete sessões do tribunal até o fim do ano, julgamento sobre questão fundamental para as empresas está paralisada por pedido de vista.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) só tem mais sete sessões de julgamento até o fim de 2016, mas não há qualquer previsão para a retomada da decisão a respeito da cobrança de PIS/Cofins sobre a receita financeira das empresas.
SC dispensa multas e juros relacionados ao ICMS de mercados, supermercados, atacadistas e distribuidores do setor na condição de substitutos tributários
STF modifica cobrança do ICMS
Empresas que recolherem mais impostos do que deveriam não terão mais que acionar a Justiça para serem ressarcidas dos valores pagos adicionalmente. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o contribuinte tem direito à diferença entre o valor recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda. A decisão muda, então, o regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vigente atualmente no Brasil.
Câmara aprecia em novembro pedido de urgência para votar novo Refis
Receita Federal inicia exclusão de empresas do Simples Nacional
Decisão do STF traz insegurança, dizem juristas
Supremo decide que desaposentação é ilegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) considerar ilegal a desaposentação - a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.
A legalidade do benefício estava em julgamento na Corte há dois anos e sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo. Antes da decisão do Supremo, segurados ganharam ações individuais na Justiça para obter a revisão da aposentadoria. Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve devolver todos os valores que foram pagos, em parcela única, para ter direito ao recálculo do benefício.
Por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, e a presidente, Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.
AGU
Em parecer enviado hoje (26) ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que para a concessão da desaposentação seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria.
A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o "caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas”.
Agência Brasil
Auto de infração aplicado a pequena empresa tem de observar critério da dupla visita
Uma pequena empresa de depósito de material de construção foi autuada por auditores do Ministério do Trabalho que expediram contra ela 11 autos de infração, por irregularidades nas condições e no ambiente de trabalho. Argumentando que as autuações ocorreram sem inspeção ou fiscalização anteriores para orientá-la a sanar as irregularidades, a empresa pediu a anulação das multas. Ao analisar o caso, a juíza Betzaida da Matta Machado Bersan, na titularidade da Vara do Trabalho de São João Del Rei, acolheu o pedido. A magistrada constatou que, de fato, as multas foram aplicadas sem o respeito ao critério da "dupla visita", requisito que, por lei, é indispensável para a autuação das pequenas empresas.
Temer sanciona nova lei do Supersimples e Lei do Salão Parceiro
O presidente Michel Temer sancionou hoje (27) o projeto de lei que amplia o prazo de parcelamento das dívidas tributárias de micro e pequenas empresas, estabelecendo os novos limites para o enquadramento das empresas no Simples Nacional, e a lei do salão-parceiro, que legaliza a contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços em salões de beleza – como os de cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, maquiadores, esteticistas e depiladores.
Lucro real, presumido ou Simples? Escolha o melhor regime para 2017
Com a proximidade do fim do ano, contadores e advogados tributaristas debruçam-se sobre o balanço das empresas para determinar o melhor regime de tributação para 2017.
A tarefa exige elaboração de contas, simulações, um estudo de mercado e análises minuciosas, pois uma escolha equivocada faz com os empresários paguem impostos a mais do que o devido.
Iniciado julgamento sobre não cumulatividade da Cofins
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (20) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 570122 no qual se discute a instituição da não cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Foi apresentado na sessão desta quinta-feira (20) o voto do relator, ministro Marco Aurélio, favorável à tese do contribuinte, seguido de cinco votos em sentido contrário. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Receita publica normas com alterações para a repatriação de recursos
A Receita Federal publicou nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União instrução normativa com alterações para os contribuintes interessados em regularizar bens e ativos mantidos no exterior. O prazo continua sendo o de dia 31 de outubro, se o Congresso Nacional não alterar as regras da chamada Lei da Repatriação.
Contribuinte tem direito a diferenças em regime de substituição tributária, decide STF
Foi concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593849, com repercussão geral reconhecida, no qual foi alterado entendimento do STF sobre o regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Tribunal entendeu que o contribuinte tem direito à diferença entre o valor do tributo recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda.
Importador pode pedir a devolução de valores pagos a mais por uso do Siscomex
O reajuste aplicado pelo Ministério da Fazenda aos valores da taxa de utilização do Sistema de Comércio Exterior (Siscomex), previsto na Portaria MF 257, de maio de 2011, não pode ser exigida do importador brasileiro. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia declarado inexigível os reajustes acima do percentual estabelecido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor para as taxas de uso do Siscomex.
Selva brasileira dos impostos tem característica que a torna injusta; veja
Processos trabalhistas em SC crescem 14% este ano em comparação com 2015
A crise tem provocado um efeito dominó. Primeiro, ocorre uma onda de recuperações judiciais e falências. A seguir, uma montanha de processos trabalhistas de ex-funcionários que cobram salários e rescisões. De janeiro a setembro deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Estado recebeu 74,9 mil novas ações, um crescimento de 14% em relação ao mesmo período de 2015, e de 22% quando comparado com 2014.
Lei Geral: dúvidas sobre parcelamento
Conforme anunciado anteriormente, o Congresso Nacional aprovou, no último dia 4 de outubro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 25/2007, alterando a Lei Complementar 123/2006.
Entre outras medidas, em seu artigo 9º., o referido PLP estabelece a possibilidade de parcelamento em até 120 meses, com parcela mínima de R$ 300,00, os débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016.
Fazenda concede 80% de desconto sobre multas e juros em dívidas de contribuintes
Contribuintes em débito com o Fisco estadual terão, a partir desta semana, oportunidade de pagar créditos tributários de ICMS atrasados com redução de 80% na multa e nos juros. A Secretaria de Estado da Fazenda instituiu um programa de recuperação de créditos tributários que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2015, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa. O programa ainda prevê o parcelamento do débito em até seis parcelas. Importante destacar que o desconto é sobre multa e juros, não sobre o montante devido.
Iniciado julgamento sobre regime de substituição tributária de ICMS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento, nesta quinta-feira (13), do Recurso Extraordinário (RE) 593849, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute questão referente à restituição de valores pagos a mais pelo contribuinte em regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Após o voto do relator do recurso, ministro Edson Fachin, que se manifestou favoravelmente ao contribuinte, o julgamento foi suspenso. A análise do caso deve ser retomada na sessão extraordinária convocada para a manhã de quarta-feira (19).
