O contribuinte que desejar quitar os seus débitos em atraso com o Município de Florianópolis poderá aderir ao Programa Municipal de Adimplemento Incentivado - PMAI II, regulamentado pelo decreto 16.496.
O Programa prevê a redução de 100% da multa de mora e dos juros legais – mantida a correção monetária pelo IPCA acumulado do período – para pagamento à vista dos débitos de natureza tributária ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, protestados ou não, desde que lançados até o último dia útil do exercício fiscal anterior à regulamentação da Lei Complementar 574/2016.
