Simples Nacional – exigência da DCTF deixa o regime cada vez menos Simples

Além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB - Lei nº 12.546/2011), as empresas optantes pelo Simples Nacional também deverão informar na DCTF os impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, de que tratam os incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº123, de 2006.

Disputa judicial tributária se torna trincheira para sobrevivência das empresas

A complexidade do sistema tributário nacional, o descumprimento de regras de isenção fiscal e a cobrança, muitas vezes, de impostos de maneira discutível de acordo com interpretações de especialistas levaram a uma maior judicialização das discussões tributárias. Empresários têm recorrido à Justiça para reaver valores pagos, especialmente nos últimos cinco anos, e extinguir cobranças futuras.

União ajuiza ações coletivas para recuperar gastos do INSS.

A União adotou uma nova estratégia para tentar recuperar gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com acidentes de trabalho em que haveria culpa comprovada dos empregadores. Além das ações regressivas individuais, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) passou a ingressar com processos coletivos. Em um só pedido, cobra vários benefícios concedidos a diferentes funcionários de uma mesma empresa. Os valores solicitados de indenização são milionários.

Bancos se mostram mais flexíveis na reestruturação de dívida empresarial

O aumento de pedidos de recuperação judicial e do volume de empresas inadimplentes ante a crise tem favorecido a negociação de dívidas com os principais bancos e credores do País. Cumprir prazos e compromissos, no entanto, é desafio para os empresários.

A preocupação dos bancos em tentar quitar as dívidas, se deve à maior probabilidade de calotes por parte de seus devedores no atual ambiente de crise econômica.

"Carnê ATA" simplifica admissão temporária de bens

Foi publicada hoje no DOU, a Instrução Normativa RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens transportados ao amparo do Carnê ATA.

O Carnê ATA é documento aduaneiro internacional usado na importação temporária de bens, exceto meios de transporte, livre de tributos e direitos aduaneiros, podendo incluir amostras comerciais, equipamentos profissionais e bens para demonstração e uso em feiras, shows, exibições ou eventos similares.

Fazenda registra indícios de sonegação na comercialização de argamassas

Equipe de auditores fiscais inspecionaram 105 estabelecimentos nas regiões Sul, Norte e Vale do Itajaí

A Secretaria de Estado da Fazenda identificou fortes indícios de irregularidades fiscais na comercialização de argamassas colantes aos inspecionar 105 estabelecimentos do varejo de materiais de construção. Auditores fiscais inspecionaram 105 estabelecimentos em municípios do Norte do Estado (Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Corupá, Garuva, Itapoá, Jaraguá do Sul e Joinville), do Vale do Itajaí (Balneário Camboriú, Bombinhas, Brusque, Camboriú, Itajaí, Itapema e Porto Belo) e do Sul Catarinense (Braço do Norte, Capivari de Baixo, Criciúma, Içara, Imbituba, Laguna, São Ludgero e Tubarão).

Receita regulamenta revisão de ofício

A Receita Federal abriu a possibilidade de o contribuinte pedir, antes de entrar com recurso administrativo, a revisão de débito tributário inscrito ou não na dívida ativa da União. A chamada revisão de ofício poderá ser solicitada quando uma declaração não for entregue no prazo ou estiver incorreta. Ou quando for comprovada fraude cometida por autoridade fiscal na aplicação de auto de infração.

IR sobre heranças e doações teria impacto sobre 736 pessoas físicas

A proposta do governo Dilma Rousseff de instituir a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre doações e heranças teria impacto sobre um grupo restrito de contribuintes. Dados da Receita Federal mostram que, em 2014, somente 736 pessoas físicas declararam ter obtido rendimentos com doações e heranças em montantes acima de R$ 5 milhões. Esse número representa apenas 0,23% do total de contribuintes que declararam esse tipo de rendimento naquele ano – 318,1 mil pessoas físicas.

Alterações no CNPJ auxiliam combate à corrupção e à lavagem de dinheiro

Foi publicada dia 9 de maio, no DOU, a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O novo ato é uma atualização de normas anteriores que tratavam do CNPJ, mas insere novos disciplinamentos. Como principal novidade pode-se destacar a inserção de normas relativas à figura do “Beneficiário Final”, de forma a auxiliar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Equipe do GESSIMPLES faz apresentação sobre as ações do Fisco Estadual

O coordenador do GESSIMPLES da Secretaria da Fazenda de SC, Luiz Carlos Feitoza, acompanhado pelos auditores ficais Soli Carlos Schwalb e Júlio Cesar Narciso, forneceu importantes informações aos profissionais da contabilidade na reunião realizada, na sexta-feira passada, na sede do CRCSC, que contou com representantes de todas as entidades contábeis do Estado (Fecontesc, CRCSC, e Sescons Santa Catarina, Blumenau e Grande Florianópolis).

Tributaristas apontam bitributação em IR sobre herança; Receita nega

A Secretaria da Receita Federal negou nesta sexta-feira (6) que a proposta de cobrança do Imposto de Renda sobre heranças represente uma bitributação, apesar de os estados já cobram um tributo (Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD) com a mesma base de cálculo.

Tributaristas ouvidos pelo G1, entretanto, dizem o contrário. Segundo eles, há bitributação porque a pessoa que acumulou e transmitiu a herança já pagou Imposto de Renda sobre o bem.

Projeto eleva tributação sobre lucro presumido e do Simples; PJs podem pagar mais 15%

 

O governo encaminhou ao Congresso, nesta sexta-feira, o projeto de lei que corrige a tabela do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas em 5%, conforme antecipou O GLOBO. A medida, que representaria uma renúncia fiscal de R$ 5,2 bilhões por ano, será compensada pela elevação de impostos em outros setores. O projeto prevê o aumento da tributação para heranças e doações, para empresas optantes do lucro presumido, do Simples Nacional e para direitos de imagem e voz. A proposta também reduz benefícios fiscais concedidos às centrais petroquímicas e às indústrias químicas que estão no Regime Especial da Indústria Química (REIQ).

STF admite revisão de ações já encerradas

Por maioria, os ministros entenderam que é possível a reabertura de processo transitado em julgado se mais tarde fundamentos da decisão foram declarados inconstitucionais pelo Supremo

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de revisão de decisões fundamentadas em leis declaradas inconstitucionais. Com a decisão, o tribunal reforçou as próprias decisões.