Procedimento ainda pouco usado, a modalidade de recuperação extrajudicial - em que não há assembleia de credores e a participação do Judiciário é mínima - começa a ganhar um pouco mais de força diante da crise econômica no País.
Apesar de a sistemática estar prevista desde 2005 na nova Lei de Falências, especialistas apontam que os procedimentos extrajudiciais representam menos de 1% do total de recuperações. A esmagadora maioria das reestruturações, cerca de 6 mil até hoje, são judiciais.
