O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dia 8 de outubro que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode integrar a base de cálculo para a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), como ocorre atualmente. Na prática, a decisão pode diminuir o gasto das empresas no pagamento de impostos e, com isso, reduzir o valor de produtos vendidos ao consumidor.
ISS não incide sobre industrialização por encomenda de bens utilizados como insumo
Uma relevante disputa por arrecadação entre Municípios e Estados está provocando prejuízos significativos aos contribuintes. Ela refere-se à tributação das operações de industrialização por encomenda (beneficiamento). De um lado, os Municípios exigem o ISS independentemente da destinação do objeto da encomenda. Já os Estados, não abrem mão da cobrança do ICMS. Em Santa Catarina, o impasse ganha ênfase em Criciúma, onde se encontram instaladas diversas facções industriais.
Operação Concorrência Leal II - Ilegitimidade da Notificação Fiscal
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina já iniciou a segunda edição da Operação Concorrência Leal, que, assim como a primeira, deflagrada no final de 2012, tem por objetivo a apuração de inconsistências ou divergências com relação ao ICMS devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, independentemente do tipo de atividade exercida, com exceção daquelas que prestam serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal.
Permuta de imóveis deve ser tributada
A receita de permuta de imóveis, com ou sem complementação em dinheiro, obtida por empresa no regime do lucro presumido deve ser tributada pelo Imposto de Renda (IRPJ). A questão, definida pela Receita Federal por meio de parecer, é polêmica e já está em discussão na esfera administrativa e no Judiciário.
Governo deve reabrir prazo para Refis
Brasília - O governo deve dar mais prazo para que empresas quitem suas dívidas tributárias dentro do programa especial de parcelamento, o chamado Refis. O prazo para empresas aderirem ao programa terminou em 25 de agosto. A ideia é dar mais uma chance, ainda neste ano, para que mais empresas usem o benefício para quitar suas dívidas com o Fisco. O governo conta com essas receitas extraordinárias para melhorar seu caixa, num ano difícil para o Tesouro, em que a arrecadação está em queda - reflexo da perda de fôlego da atividade econômica - e as despesas em alta.
STF sinaliza a validação do estorno do ICMS em inadimplência do consumidor
É possível o aproveitamento de notas fiscais inidôneas pelo contribuinte de boa-fé
No primeiro semestre desse ano, o Superior Tribunal de Justiça definiu uma questão tributária objeto de longa controvérsia entre as Fazendas Estaduais e os contribuintes. Com a Súmula nº 509, ficou validado o aproveitamento pelo contribuinte de boa-fé dos créditos de ICMS oriundos de notas fiscais posteriormente declaradas inidôneas.
Receita muda novamente regra DCTF
Carteiras imobiliárias no cerco do Leão
Empresa não será inadimplente antes do julgamento de ação
A 5ªTurma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) determinou, liminarmente, a exclusão do nome de uma empreiteira do Cadastro Informativo de devedores do setor público (Cadin). De acordo com comunicado à imprensa, a empresa só poderá ser considerada inadimplente se perder, de forma definitiva, a causa em que se discute a validade de multa aplicada pelo Ibama. A decisão do TRF1 confirma sentença proferida pela 3.ª Vara Federal em Brasília (DF).
SPED - multas da Fazenda Estadual
Construção civil por empreitada global: não incidência do ICMS
No final de maio, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina emitiu comunicado informando a implementação, por intermédio do Grupo Especialista Setorial em Material para Construção – GESMAC, de monitoramento das operações realizadas pelos contribuintes fabricantes de estruturas pré-fabricadas de concreto, metálicas ou mistas fora do local da prestação de serviço.
Anúncio por abandono de emprego gera dano moral
Um costume antigo utilizado por empresas de publicar anúncios em jornais convocando o empregado que tem faltado ao trabalho para que retorne, sob pena de abandono de emprego, tem gerado condenações por danos morais na Justiça do Trabalho. A prática que até a pouco tempo era considerada usual para demitir o funcionário por justa causa, costuma gerar indenizações que giram em torno de R$ 2 mil a R$ 5 mil.
“Refis da Copa”
Após a publicação da Lei Federal nº 12.973 de 14 de maio de 2014, que reabriu o prazo para adesão ao “REFIS da Crise, a presidente Dilma Rousseff sancionou outra lei no dia 20, de número 12.996/2014, alterando novamente os termos do parcelamento especial para débitos federais. Essa extensão do parcelamento do “Refis da Crise”, diante do momento em que foi editada, está sendo denominada popularmente como “Refis da Copa”.
Fazenda e entidades contábeis lançam nota sobre a Operação Concorrência Leal II
Telini participa dos debates sobre a Operação Concorrência Leal 2
Receita Federal esclarece regras da reabertura do Refis
A Receita Federal informou que a regulamentação sobre a reabertura do parcelamento especial, batizado de Refis da Crise, será publicada nesta semana. "A regulamentação trará informações detalhadas sobre todas as regras desse parcelamento, inclusive a data a partir da qual o aplicativo de opção estará disponível para registrar as adesões", afirma nota da Receita.
Receita inicia cobrança do Simples Nacional
Contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do regime especial. A Receita Federal do Brasil (RFB) dará início à cobrança especial dos contribuintes que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional.
Portaria regulamenta reabertura do Refis da Crise
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram, dia 15 de julho, no Diário Oficial da União portaria que regulamenta a reabertura do parcelamento especial batizado de Refis da Crise. As regras incluídas na regulamentação atendem a mudanças previstas na Medida Provisória 651, editada na semana passada.
Diferencial de alíquota do ICMS na aquisição para uso na prestação de serviços
A cobrança do diferencial de alíquota do ICMS exige, expressamente, conforme art. 155, § 2º, incs. VII e VIII, da Constituição Federal e art. 4º, inc. XIV, da Lei Estadual nº 10.297/96, a destinação ao ativo permanente ou consumo. Ou seja, é requisito essencial que o adquirente tenha dado uma destinação final, encerrando o ciclo de circulação comercial dos bens ou serviços adquiridos.
