Fazenda vai intimar 2.377 contribuintes que não pagaram imposto sobre doações

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) lança nesta semana a segunda edição da operação Doação Legal. O objetivo é regularizar o pagamento do imposto que incide sobre as doações, o ITCMD. A ação fiscal tem como base o ano de 2009 e identificou irregularidades nas informações de 84% dos contribuintes que receberam doações naquele ano. O valor sonegado chega a R$ 43 milhões. No total, são 2.377 contribuintes que receberão uma intimação e, posteriorment, a notificação fiscal para pagar o imposto atrasado, acrescido de multa moratória de 20% e juros SELIC.

Aprovado na Câmara dos Deputados, Refis da Crise vai à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou a extensão do prazo de adesão ao chamado Refis da Crise. A medida permite o parcelamento de dívidas tributárias federais vencidas até 31 de dezembro do ano passado. A alteração consta do Projeto de Lei de Conversão 10/2014, decorrente da Medida Provisória (MP) 638/2014, com a mudança aprovada nesta quarta-feira (28/5) a nova adesão deverá ser feita até 31 de agosto deste ano.

Auditores ameaçam recorrer contra revisão do Simples

O projeto de lei para a revisão do Simples Nacional poderá ser questionado judicialmente caso aprovado. O advogado da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Ricardo Almeida, afirma que a entidade pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso sejam admitidas as mudanças no regime de substituição tributária.
 

Empresas podem conseguir restituição

Para Supremo, é inconstitucional contribuição previdenciária de 15% sobre valor de serviços prestados por meio de cooperativas

A contribuição previdenciária paga por tomador de serviços de cooperativas de trabalho, nos últimos cinco anos, poderá ser restituída, após entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão unânime, o plenário do STF deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV), que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão partiu do julgamento de Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona tal tributação. Para o advogado Rodrigo Forcenette, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o entendimento da Suprema Corte abre precedente para empresas que buscam isenção dessa contribuição. "Aqueles que por ventura ingressaram com ação judicial e ou sofreram a lavratura de autos de infração e estão se defendendo, poderão juntar a decisão em seus respectivos processos", afirma o advogado.

‘É necessário correr riscos’, dizem especialistas sobre planejamento tributário nas empresas

“É preciso planejar para vencer os obstáculos impostos pela carga tributária no Brasil”. Com esse pensamento o presidente da IBE-FGV, Heliomar Quaresma, resume a posição da maioria dos empresários brasileiros quando o assunto é impostos. No Brasil, a carga tributária praticada é considerada a 14ª maior do mundo, segundo dados da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Eco-nômico), com de 36,3% do PIB (Produto Interno Bruto), o que coloca o país à frente de Reino Unido, Canadá, Estados Unidos e Japão.

 

Projeto de lei garante incentivos estaduais

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado discute  nesta terça-feira, dia 19,  uma questão de grande impacto nos investimentos e nas finanças da maioria dos estados. Diante do risco iminente de o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar uma súmula vinculante declarando inconstitucionais todos os incentivos fiscais concedidos sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a CAE colocou em discussão projeto de lei complementar (PLS 130/2014), de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que convalida esses benefícios dados pelas unidades federativas na chamada guerra fiscal.

Receita perde disputa sobre compensação indevida

A tramitação de ação judicial não interrompe o prazo de cinco anos que a Receita Federal tem para cobrar débito fiscal gerado por compensação indevida. A decisão foi tomada ontem pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a finalização de um julgamento iniciado no último dia 6. No caso, a compensação foi feita pelo contribuinte por meio de tutela antecipada (espécie de liminar). Para a União, o prazo não poderia começar a ser contado antes do julgamento de mérito da questão.

Refis: não basta parcelar, é preciso planejar muito bem a recuperação

Encaminhada na última sexta-feira pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para votação em Plenário, a Medida Provisória (MP) 638/2014, que prevê a ampliação do parcelamento de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser apreciada pelos parlamentares nesta semana. Agora será uma corrida contra o tempo, pois ela perderá a validade em 2 de junho e ainda precisará passar pelo crivo dos senadores. A MP beneficia uma boa parcela das empresas brasileiras – inclusive lhes devolvendo a possibilidade de acesso a linhas de crédito e licitações públicas.

Quebra de sigilo pelo Fisco sem ordem judicial é inconstitucional

A quebra do sigilo bancário para fins de fiscalização de obrigações tributárias é inconstitucional, porque conflita com a Constituição Federal. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao determinar a suspensão da exigibilidade de crédito fiscal no valor de R$ 16 milhões cobrado em auto de infração lavrado por omissão de rendimentos. Ao acessar os dados bancários do contribuinte para verificar receitas não declaradas, a Receita Federal não pediu ordem judicial, quebrando o sigilo bancário sem autorização, o que, segundo o tribunal, é conduta inconstitucional.

BacenJud quer aperfeiçoar bloqueio em conta de empresa

O Comitê Gestor do BacenJud, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, aprovou o início dos estudos para aperfeiçoamento do mecanismo de bloqueio de valores por meio do sistema, principalmente no que diz respeito à restrição de valores depositados em contas registradas em nome de pessoas jurídicas. As mudanças a serem implementadas passam por dois pontos. O primeiro é a possibilidade de bloqueio de valores com o lançamento apenas dos oito primeiros números do CNPJ da empresa titular da conta bancária a ser bloqueada.

Pequenas entram na mira da fiscalização

A declaração de IR do grupo com receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 35 milhões terá análise detalhada de auditores fiscais e as discrepâncias encontradas serão informadas ao contribuinte. A Receita Federal amplia este ano o grupo de contribuintes submetido a acompanhamento especial. Depois da ação concentrada por meio de auditorias externas nas grandes empresas e acompanhamento dos contribuintes pessoa física de elevadíssima capacidade contributiva.

Planejamento tributário exige cautela

Contribuintes pessoa jurídica devem estar atentos a algumas decisões empresariais que podem impactar também a pessoa física. Contribuintes pessoa jurídica devem estar atentos a algumas decisões empresariais que podem impactar também a pessoa física. A Receita Federal poderá desconsiderar uma série de operações realizadas como planejamento tributário por julgar que se tratam de mera simulação. Na prática, o alvo é a tentativa de sonegação, o que pode resultar em processo administrativo que poderá até terminar no Supremo Tribunal Federal e posteriormente motivar ação penal movida pelo Ministério Público. Isso sem contar o pagamento do imposto com multa e correção do valor pela taxa Selic retroativo.

Prazo para entrega do IR acaba em uma semana

Declaração ao Fisco é considerada simples, mas contribuinte com renda múltipla precisa mais de ajuda de contador. A necessidade de se contratar um contador ou advogado tributarista para fazer a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) depende da quantidade de informações que o contribuinte precisa repassar à Receita Federal, principalmente sobre várias fontes de renda. Estão incluídos nessas classes o Microempreendedor Individual (MEI) e o profissional liberal, além de pessoas com dependentes que possuem rendimentos e que compraram ou venderam bens. 

 

Erro coloca aposentados na malha fina

Erro no informe de rendimento pode levar 460 mil segurados do INSS a cair no programa de fiscalização da Receita Federal. Pelo menos 460 mil aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com mais de 65 anos correm o risco de cair na malha fina do Imposto de Renda neste ano. Por um erro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os informes de rendimentos de quem recebe benefício mensal de até R$ 1.710,78 tinham um valor diferente do realmente pago aos segurados, que são isentos do tributo caso tenham apenas essa fonte de renda.

Obrigatoriedade da assinatura do profissional da contabilidade nas prestações de contas


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no dia 5 de março, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a Resolução 23.406/14, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2014. A norma traz, no Art. 33, uma grande conquista para a classe contábil: “§ 4º O candidato e o profissional de contabilidade responsável deverão assinar a prestação de contas, sendo obrigatória a constituição de advogado”.

Receita quer apertar o cerco à sonegação tributária

A Receita Federal quer apertar a legislação sobre sonegação tributária e garantir a punição criminal dos contribuintes que deixam de pagar impostos. Em parceria com outros órgãos, como Polícia Federal e Ministério Público, os técnicos discutem a elaboração de um projeto de lei alterando a norma atual, pela qual o crime de sonegação se extingue no momento em que o contribuinte paga ou negocia o parcelamento dos tributos devidos. O Fisco também estuda uma proposta de alteração legislativa para ampliar o poder de suas áreas de fiscalização e controle.

Fazenda apresenta normas da Operação Concorrência Leal II

Profissionais da Contabilidade serão avisados das inconsistências encontradas no final de março e as empresas terão até 31 de julho para regularização espontânea. Na tarde desta sexta, dia 28, os auditores fiscais integrantes do Grupo de Especialistas em Simples Nacional (GESSIMPLES) da Secretaria da Fazenda apresentaram como vai funcionar a Operação Concorrência Leal II às entidades contábeis catarinenses. Ficou definido que outras apresentações serão feitas pelo Estado com foco nos empresários.

Quebra de sigilo pelo Fisco sem ordem judicial é inconstitucional

A quebra do sigilo bancário para fins de fiscalização de obrigações tributárias é inconstitucional, porque conflita com a Constituição Federal. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao determinar a suspensão da exigibilidade de crédito fiscal no valor de R$ 16 milhões cobrado em auto de infração lavrado por omissão de rendimentos. Ao acessar os dados bancários do contribuinte para verificar receitas não declaradas, a Receita Federal não pediu ordem judicial, quebrando o sigilo bancário sem autorização, o que, segundo o tribunal, é conduta inconstitucional.

 

STJ protege bem de sócio de empresa irregular

Uma decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julga causas relacionadas a direito privado, reacendeu a esperança dos contribuintes para uma mudança no entendimento sobre a penhora de bens de sócios para o pagamento de dívidas da empresa - a chamada desconsideração da personalidade jurídica. No campo fiscal, a jurisprudência admite a responsabilização de sócios, diretores ou gerentes quando há simples comprovação de fechamento irregular de uma empresa, ou seja, sem baixa na Junta Comercial.

Penhora em parcelamento tributário: STJ decide que é ilegítima após a adesão

Recentemente, em 4 de fevereiro, ao julgar o Recurso Especial nº 1.421.580/SP, o STJ reconheceu a ilegitimidade da penhora efetivada após a adesão a parcelamento tributário, determinando a liberação dos valores bloqueados via Bacen Jud.Além de reafirmar o posicionamento quanto à invalidade da penhora posterior ao acordo administrativo, o julgamento recaiu sobre uma questão peculiar, a existência de pedido da Fazenda Pública de penhora online e de autorização judicial anteriores ao parcelamento. Os Ministros decidiram pela sua irrelevância.De acordo com a decisão, para a ilegitimidade da penhora, o que importa é que ela seja concretizada posteriormente à adesão ao parcelamento, independentemente das datas do requerimento de penhora e do seu deferimento pelo juiz, que não servem, portanto, de marco para verificar a validade da medida constritiva.O entendimento pela ilegitimidade da penhora posterior ao parcelamento é fundado no art. 151, inc. VI, do Código Tributário Nacional, que determina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, consequentemente, da Execução Fiscal, em face do parcelamento. Isto é, conforme previsto na lei, o acordo administrativo para quitação parcelada possui o efeito de impedir a prática de quaisquer atos de cobrança por parte da Fazenda Pública.No caso julgado pela 2ª Turma do STJ, a adesão ao parcelamento tributário ocorreu apenas cinco dias antes da efetivação da penhora via Bacen Jud, suspendendo a exigibilidade dos valores cobrados.Dado o efeito imediato favorável ao contribuinte, é importante, assim que realizada a adesão ao parcelamento, a comunicação do fato nos autos da Execução Fiscal, sob pena de ser efetivada penhora indevida, que trará diversos transtornos até a sua liberação.Cumpre destacar, ainda, a relevância de manter o pagamento das parcelas em dia, já que, inadimplido o parcelamento, o juiz pode proferir ou renovar ordem de penhora, que será válida, sem possibilidade de desconstituição.Tendo em vista o posicionamento jurisprudencial, os contribuintes que quiserem evitar a realização de penhora em Execução Fiscal devem procurar, com urgência, profissionais da área para a adoção dos procedimentos relativos ao parcelamento e consequente suspensão do processo de cobrança.Por Fernando Telini (OAB/SC 15.727) e Lucianne Coimbra Klein (OAB/SC 22.376) - advogados tributaristas, da Telini Advogados Associados.